Carta Precatória é um instrumento utilizado pela máquina do judiciário quando existem indivíduos em Comarcas diferentes, que podem ser cidades do mesmo estado ou cidades de outras Unidades da Federação. É um pedido que um Magistrado envia a outro, Comarca distinta.
Assim, um Juiz Deprecante envia uma Carta Precatória ao Juiz Deprecado, para a Citação de um Réu, Intimação de uma Testemunha, ou para outros fins de diligências. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.
Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar o chamamanto daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto resulta na denominada Precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional. Já, a Carta Rogatória, alcança território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A Carta Precatória deve conter o nome do juiz deprecante, o nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e o endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
A Carta Precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "buscar" o citado por onde ele for.
Olá. Gostaria de saber como é a petição de distribuição da carta precatória.
ResponderExcluirObrigada.
Dr. como eu faço o acompanhamento de carta precatória expedida para o TRT da 4ª Região no Rio Grande do Sul?
ResponderExcluirPode me ajudar..andei lendo que posso acompanhar os movimentos pela internet, mas não faço a menor ideia de como proceder